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Andréa AL etiquetas
Andréa (AL Etiquetas)
Andréa AL Etiquetas
P R I N C I P A L
Eu tenho experiência há mais de 10 (dez ) anos direcionado no ramo de etiquetas para confecções, assim como, roupas, calçados, moda praia, jeans, camisas, lingeries, entre outros, como você imaginaria.Personalizo etiquetas de acordo com seu nome ( marca do logotipo ) e desenvolvo sua arte final.Conhecendo a necessidade de cada cliente, consigo ter um BOM ATENDIMENTO, RAPIDEZ, e principalmente a QUALIDADE E DESIGN que você procura.Olhe as amostras e dê um bom passeio.
Cordiais saudações,
Andréa
D I C A S
TRATAMENTO DE CUIDADO PARA CONSERVAÇÃO:
É obrigatória a informação das instruções de cuidado para conservação, de acordo com as normas ISO vigentes acerca da matéria. Tais informações poderão ser indicadas em forma de símbolos e/ou textos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador.
São abrangidos por esta obrigatoriedade os seguintes processos: lavagem, alvejamento à base de cloro, secagem, passadoria a ferro e limpeza a seco.
ONDE AFIXAR AS ETIQUETAS:
A etiqueta deverá ser colocada em local visível e de imediata localização.
Poderão ser utilizadas uma ou mais etiquetas, ou ambos os lados de uma mesma etiqueta. blusa, camisa, camiseta, colete, terno, calça, bermuda, short, casaco, vestido, saia e similares: CÓS PALA
DEGOLO calcinha, cueca, meia-calça e similares:
CINTURA sutiã e similares:
Local: a critério do fabricante.
N O T Í C I A S
CONHEÇA AS INFORMAÇÕES QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO CONSTAR NAS ETIQUETAS:
Todo produto têxtil, seja de procedência nacional, seja importado, deverá, obrigatoriamente apresentar em local de fácil visualização, etiqueta com as seguintes informações: Nome ou razão social do fabricante ou importador (pode ser marca registrada no órgão competente do país de consumo.
Identificação fiscal do fabricante ou importador (C.N.P.J., C.U.I.T.,R.U.C.,etc...) País de origem do produto (não são aceitos indicações de blocos econômicos). Indicação do nome das fibras ou filamentos usados na fabricação do produto, com sua composição expressa em porcentual. Tratamento de cuidados para conservação. Indicação do tamanho.
I M P O R T A N T E : A etiqueta deve ter caráter permanente, ou seja, não deve soltar, desbotar, ou dissolver e deverá acompanhar o produto durante toda a sua vida útil.Nota: Etiquetas adesivas não estão de acordo com a legislação.
Todas as informações deverão ser verídicas, estar em caracteres facilmente visíveis e legíveis.Nota: Nenhum caractere poderá ter altura inferior a 2 mm. Somente serão aceitas abreviaturas de tamanho (P,M,G, etc...), forma societária (S/A, Ltda., etc...), identificação fiscal (C.N.P.J., C.U.I.T., R.U.C., etc...).
Nota: Não é permitido abreviar a identificação do país de origem do produto.
O idioma utilizado deverá ser o do país de consumo, podendo porém, ser empregado, adicionalmente, outros idiomas.
Dois ou mais manufaturados têxteis, desde que possuam a mesma composição de matérias primas e formem um conjunto que se constitua em uma única unidade de venda, poderão utilizar apenas uma identificação.Nota: No caso acima, deverá constar da embalagem do produto, a inscrição: "Não pode ser vendido separadamente".
Informações na embalagem não isenta cada produto embalado, de ter etiqueta com as mesmas informações.
Alguns produtos, não comportam a fixação de etiquetas, tais como meias, confecções interiores fabricadas em máquina RASCHEL, mosquiteiros, etc... Neste caso, as informações poderão constar apenas da embalagem, desde que nesta conste claramente
Email:youremail@email.com
L E G I S L A Ç Ã O
COMO INDICAR A COMPOSIÇÃO DA ETIQUETA:
a) Ao indicar a composição, deve ser informado: nome genérico da fibra e / ou filamento. percentual de participação em massa de materiais têxteis no produto.
b) O nome da fibra e / ou filamento não pode ser abreviado, e não pode ser utilizados nomes comerciais de mercado. Ex.: ao invés de Nylon 100% deve-se usar Poliamida 100%.
c) Quando o produto possuir em sua composição apenas uma só fibra e / ou filamento, pode-se usar o termo "puro" ou o percentual "100%". Ex.: Algodão 100% = Puro Algodão.Nota: Produto puro ou 100% é aquele que, na sua composição apresente uma só fibra ou filamento. Admitir-se-ão: I) até 2% de sua massa de outras fibras agregadas com fins funcionais e II) até 5% de sua massa de outras fibras agregadas com fins decorativos.
d) Quando o produto possuir duas ou mais fibras e / ou filamentos, os percentuais devem somar 100%, devem ser indicados do maior para o menor e devem possuir o mesmo destaque. Será admitida uma tolerância de 3% para mais ou para menos, com relação a massa total das fibras especificadas na etiqueta. Ex.: Algodão 50% Poliéster 30% Acrílico 20%
e) O produto têxtil composto de duas ou mais fibras, em que uma delas represente, pelo menos 85% da massa total, poderá ter sua composição designada mediante a seguinte forma: 85% no mínimo. Ex.: Algodão 85% No Mínimo Nota: Neste caso não será admitida qualquer tolerância.
f) Toda vez que a participação de uma fibra ou filamento, ou cada uma das fibras ou filamentos de um conjunto for inferior a 10% na composição do produto, tal fibra ou filamento, bem como seu conjunto, poderão ser designados, conforme o caso, pela expressão "OUTRA FIBRA" ou " OUTRAS FIBRAS". Para mais detalhamento, consulte a Resolução nº.2 de 13 de dezembro de 2.001 do INMETRO.
C O N T A T O
ORÇAMENTO DE ETIQUETAS:
Fone : (13) 9104-6249 (Andréa)
a.letiquetas@ig.com.br
A M O S T R A S
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